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EMPREGADOS ERAM COAGIDOS A INGRESSAREM COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Fonte: TRT/DF - 05/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um grupo de empresas de transporte intermunicipal e interestadual comprometeu-se junto a 2ª Vara do Trabalho de Brasília, a não coagir mais seus empregados a ingressarem com ação trabalhista para receberem suas verbas rescisórias, além de terem que pagar dano moral coletivo. Uma liminar concedida pela juíza Odélia Noleto já havia garantido que os atos não ocorressem mais.

O acordo entre o grupo e Ministério Público do Trabalho converteu a indenização, no valor máximo de R$ 100.000,00, em reformas na Casa de Apoio da ABRACE, que trata de pacientes com câncer. O hospital também vai receber do grupo 18 televisores com 21 polegadas, até julho do ano que vem.

Uma denúncia feita por um juiz do Trabalho deu início à ação movida pelo MPT que investigou a prática da empregadora em induzir os empregados a cobrarem a rescisão contratual em juízo. Investigados os atos, o grupo se comprometeu a “abster-se de orientar, induzir e/ou coagir seus empregados, ainda que desligados, a ajuizarem reclamações trabalhistas para o fim de receberem os valores a que têm direito”. O acordo foi conduzido pela juíza Rejane Wagnitz.

Em caso de descumprimento das obrigações acertadas, o grupo será multado em R$ 5.000,00 por empregado lesado. O procurador do Trabalho, Luiz Paulo Santos, frisou a importância da denúncia que partiu da Justiça do Trabalho, bem como na condução do processo, “culminando em acordo que trará importantes benefícios de ordem social a cargo da ABRACE”, concluiu.


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