EMPREGADO DE BANCO POSTAL NÃO TEM MESMOS DIREITOS QUE BANCÁRIO
Fonte: TRT/DF - 04/02/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do TRT10ª Região negou pedido de um empregado dos Correios que reivindicava os mesmos direitos dos trabalhadores de instituições financeiras.
De acordo com os magistrados que analisaram o pedido, o enquadramento é impossível porque o Banco Postal não é uma instituição financeira e seus empregados exercem – além de algumas atividades bancárias - todas aquelas atribuídas ao Plano de Carreias, Cargos e Salários dos Correios. Na ação, o trabalhador pede o enquadramento sob a alegação de que, embora seja empregado dos Correios, exerce suas funções em uma Agência do Banco Postal que presta serviços para um banco.
Mas segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, "ao desempenhar a função de correspondente bancário – dentre as inúmeras que exerce – a ECT não transmuda sua natureza". Ele ressalta que há limites operacionais para que os Correios executem as operações bancárias ajustadas com o banco. E completa: "A empresa não está fazendo nada de diferente daquilo que já ocorre em todas as casas lotéricas".
O Ministério Público do Trabalho já se manifestou quanto ao fato de a ECT não integrar o sistema financeiro. Ao investigar denúncia do sindicato dos trabalhadores dos Correios, o procurador do Trabalho Erlan José Peixoto do Prado determinou o arquivamento do procedimento.
Segundo ele, "em momento algum a ECT passou a ter como atividade principal ou acessória a intermediação ou aplicação de recursos", atividades próprias de instituições integrantes do sistema bancário. Processo nº 00850-2008-802-10-00-7-RO.