EX-EMPREGADOS DEVEM DEVOLVER VERBAS RESCISÓRIAS RECEBIDAS EM DUPLICIDADE
Fonte: TRT/MT - 31/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Após informar aos ex-funcionários do erro, a empresa de planos de saúde acionou a Justiça do Trabalho para realizar a cobrança dos valores uma vez em mais de uma dezena deles, mesmo sabendo que o dinheiro não lhes pertenciam, os ex-empregados não fizeram a devolução.
Entre os processos já julgados está o de uma ex-funcionária que foi dispensada sem justa causa com aviso prévio indenizado no dia 6 de janeiro. O pagamento das verbas rescisórias foi feito diretamente na conta bancária e logo após foram emitidos o termo de rescisão de contrato de trabalho e o termo de homologação devidamente assinados por ambas as partes, bem como pelo órgão homologado, na pessoa do delegado sindical.
Após ser detectado o erro, a empresa entrou em contato com a ex-funcionária informando-a sobre o ocorrido e solicitando que ela procedesse a devolução do valor recebido a maior. A cooperativa propôs que devolvesse os valores de forma parcelada e apesar de ter assumido o compromisso de devolver o dinheiro recebido por engano, até setembro de 2015 isso não tinha ocorrido.
Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Peixoto, determinou que a ex-empregada pague os valores recebidos em duplicidade, de 2.679,60 reais, em 10 parcelas.