GPS - Encaminhamento da guia ao sindicato representativo da categoria

Fonte: SINDCONT-SP

A legislação previdenciária, em seu Decreto nº 3.048/99, art. 225, inciso V, estabelece que a empresa está obrigada a encaminhar ao sindicato representativo da categoria, até o dia 10 de cada mês, uma cópia da GPS relativa à competência anterior.

Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração da data está sendo discutida e que a corrente predominante é de se alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.

Contudo, enquanto não sair a alteração, foi sugerido que o envio da GPS ao sindicato seja feito no primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, enquanto a data não for definida pelo órgão.


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