Trabalho doméstico três vezes por semana gera vínculo empregatício
Fonte: TRT/MG - 27/07/2007
Em decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o tomador de serviços
domésticos e a reclamante - que trabalhava três dias por semana na
residência dos reclamados - a 4ª Turma do TRT-MG manteve sentença que
determinou a anotação da CTPS da autora com remuneração de meio salário
mínimo por mês.
Rejeitando a tese da inexistência de
vínculo empregatício sob o argumento de tratar-se de diarista, o relator do
recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, salientou que a
diferença entre o emprego doméstico e o trabalho como diarista está na
continuidade da prestação de serviços, o que se opõe à eventualidade. No
caso, a reclamante trabalhava todas as segundas, quartas e sextas,
passando, posteriormente, a laborar também no sábado. Ou seja, não era
um trabalho realizado de forma eventual, mas sistemática e
continuamente. “Assim, restou configurada a continuidade na prestação
dos serviços da forma prevista na Lei 5859/72, e portanto, caracterizada
a relação de
emprego doméstico” – concluiu o relator.
Por outro lado, a Turma negou também provimento ao recurso da
reclamante, que pretendia a fixação da sua remuneração em um salário
mínimo. Segundo esclarece o desembargador, para se ter direito ao
salário-mínimo nacionalmente unificado estabelecido pelo artigo 7o.,
inciso IV da CR/88, é necessário o cumprimento de uma jornada de 44
horas semanais. “Cumprida pela empregada jornada menor, uma vez que não
trabalhava em todos os dias da semana é válido e legal o pagamento de
salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada cumprida” -
salienta.
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