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PROCURADORIAS IMPEDEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ILEGAL A EX-CONTADOR QUE NÃO RECOLHEU CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Fonte: AGU - 09/08/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a concessão indevida de aposentadoria a um ex-contador de Minas Gerais que deixou de recolher as contribuições previdenciárias durante os dois em que atuou como autônomo.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PRE/INSS) demonstraram que mesmo com a apresentação de depoimento de testemunhas, guias de pagamento de anuidade do Conselho Regional de Contabilidade, recibos de contribuição sindical, declaração de imposto de rendas e declarações das empresas, o segurado exerceu a profissão de contador na condição de profissional autônomo, e não como empregado.

Desta forma, para alcançar o tempo de serviço válido para aposentadoria, deveria ter comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias no período de 02/08/70 a 28/10/73, o que não foi feito.

Em primeira instância, a Justiça concedeu parcialmente a aposentadoria, mas ao constatar essas irregularidades, as procuradorias entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília e conseguiram reverter a decisão.

A 3ª Turma Suplementar do Tribunal considerou que "em se tratando de trabalhador autônomo, prevê a legislação previdenciária o cômputo como tempo de serviço somente dos períodos em que houve o recolhimento das contribuições previdenciárias, o que não ocorreu no caso presente."

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Apelação Civil nº 2002.38.00.013945-4 TRF- 1ª Região


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