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 ORIENTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Fonte: MPS - 05/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.

Ressalva-se o direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admite-se a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando em qualquer hipótese, o benefício de ordem.

Aplica-se a responsabilidade solidária nos seguintes casos:

Entretanto, a empresa contratante, valendo-se da faculdade estabelecida no artigo 30 da lei nº 8.212/91, poderá elidir-se da responsabilidade solidária, mediante a retenção e o recolhimento do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.

Excluem-se da responsabilidade solidária as demais formas de contratação de empreitada de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, aplicando-se o instituto da retenção.

Excluem-se da responsabilidade solidária as contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos) arrecadadas e cobradas pelo INSS.

A responsabilidade solidária será elidida:

Quando da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo, o contratante deverá exigir da empresa construtora os documentos abaixo, elaborados especificamente para cada obra de construção civil. Documentos:

Entidade Beneficente (Filantrópica)

A entidade beneficente de assistência social que estiver usufruindo da isenção total das contribuições a cargo da empresa, nos casos de contrato de empreitada total e repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas, responde solidariamente com a empresa construtora pelo pagamento da contribuição do segurado empregado e dos acréscimos legais.

             → Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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