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JT PROÍBE TERCERIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA

Fonte: PRT/SP - 16/09/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista  

A Justiça do Trabalho de Orlândia concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho de Ribeirão Preto em uma ação civil pública contra uma das maiores empresa de frango do país,  em que é determinado o fim da terceirização de processos que representam atividade-fim da empresa.

Os Procuradores Silvio Beltramelli Neto e Charles Lustosa constataram em diligência que a indústria havia contratado trabalhadores terceirizados em atividades de recepção e pendura de aves, ato considerado irregular.

Em seguida, a empresa substituiu a mão-de-obra por empregados da própria empresa, mas deixou subentendido que, se houvesse necessidade, não lançaria mão da terceirização.

A decisão do juiz da Vara do Trabalho representa, portanto, uma tutela inibitória, prevista na Lei para antecipar os efeitos futuros de uma possível infração.

De acordo com o parecer da Justiça, a ação preventiva encontra fundamentação na Lei, afirmando que a tutela inibitória tem "natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, tratando-se de consequência necessária do novo perfil do Estado e das novas situações de direito substancial".

Segundo o Procurador Silvio Beltramelli Neto, a decisão serve de exemplo para coibir infrações com relação à terceirização da atividade-fim nas empresas.

"A principal virtude desta liminar é o fato dela acampar a tutela inibitória, muito embora a situação pontual tenha sido sanada.

Entretanto, o fato de a ré ter deixado a possibilidade de uma terceirização em aberto, sensibilizou o juiz a acatar a tese.

Felizmente, o moderno manejo do direito passa a se projetar para o futuro", afirma.

O descumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 1.000,00 para a empresa.


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