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EMPREITEIRA SE COMPROMETE JUNTO AO MPT A NÃO TERCEIRIZAR SUA ATIVIDADE-FIM

Fonte: PRT/Campinas-SP - 13/02/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empreiteira rural, com endereço na cidade de Palmares Paulista, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) – ofício de São José do Rio Preto – com o objetivo de encerrar sua atuação como empresa de terceirização ilícita de mão-de-obra para usinas e fabricantes de suco de laranja.

Em diligência realizada pelo MPT, o procurador do Trabalho Alesandro Batista Beraldo constatou a intermediação de trabalhadores no corte de cana e na colheita da laranja, em flagrante fraude à legislação trabalhista, uma vez que as empresas contratantes da referida empreiteira utilizam a mão-de-obra de terceiros para sua atividade-fim.

No TAC, a empresa signatária compromete-se a, primordialmente, abster-se de atuar como intermediadora de mão-de-obra em favor de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços que estejam entre os seus objetivos sociais, ou seja, que representem sua atividade-fim.

Quanto à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, o procurador estabeleceu cláusulas em que a empresa obriga-se a disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores e a conceder luvas e demais equipamentos de proteção necessários e adequados às condições de uso.

Os ônibus que transportam os trabalhadores devem manter-se em perfeitas condições de funcionamento, conforme legislação de segurança do trabalho, ainda que seja de propriedade de terceiros. A jornada dos empregados deve conter intervalos para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora.

Referente à legislação, o empregador obriga-se a providenciar o registro imediato de todos os empregados que contratar, cuidando para que as anotações relativas ao contrato de trabalho sejam efetivadas na CTPS, entregando-a no prazo máximo de 48 horas, para evitar retenção de documentos, em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O descumprimento do acordo implicará multa no valor de R$ 10.000,00 por constatação, somada à quantia de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular e por cada item descumprido.


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