MPT COMBATE INÚMERAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA EMPRESA
Fonte: PRT/PR - 05/03/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu concedeu, no dia 02/03/09 tutela antecipada ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública contra a empresa integrante de uma rede de supermercados.
Segundo o procurador Enoque Ribeiro dos Santos, foram constatadas várias irregularidades na empresa.
A tutela antecipada estabelece várias alterações nos procedimentos da empresa de forma a corrigir as irregularidades praticadas, a saber:
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Se abster de praticar, no meio ambiente de trabalho, qualquer forma de assédio moral ou sexual aos empregados, sob qualquer forma e qualquer propósito, inclusive o de provocar eventual pedido de demissão do empregado;
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Observar o conteúdo das NRs nº 17 e 24 especialmente no que tange à disponibilidades de assentos no trabalho e número de sanitários disponíveis compatível com o número de empregados;
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Se abster de fazer qualquer tipo de manipulação ou alteração técnica das máquinas de registro de jornada sem a presença de um representante do sindicato da categoria profissional;
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Se abster de manter qualquer tipo de controle paralelo de jornada de trabalho, ou qualquer forma de distribuição de horas extras ao longo de outros dias da semana;
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Manter controle de jornada absolutamente fidedigno aos horários efetivamente trabalhados pelos empregados, abstendo-se de fazer qualquer alteração nos horários anotados, ou qualquer determinação para que sejam anotados, ou qualquer determinação para que sejam anotados horários diversos dos trabalhados, devendo a jornada ser registrada pessoalmente por cada empregado;
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Se abster de exigir mais de duas horas extras dos empregados, nos termos do art. 59 da CLT;
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Observar todas as disposições constantes das Convenções Coletivas de Trabalho, especialmente quanto ao Banco de Horas e o trabalho aos domingos;
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Manter quadro de horários atualizado, no qual conste o nome de todos os empregados;
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Observar os intervalos mínimos de 11 horas entre as jornadas de trabalho, bem como o repouso semanal remunerado, na forma dos arts. 66 e seguintes da CLT;
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Promover treinamento admissional e periódico para todos os empregados que conduzem empilhadeira, de modo a prevenir acidentes de trabalho;
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Observar a higiene e boa qualidade da alimentação a ser fornecida aos empregados.
A empresa fica sujeita a multa de R$ 5.000,00 por cada descumprimento, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).




