BENEFÍCIOS: Dependentes de segurado têm direito a benefícios
A legislação previdenciária 
reconhece três classes de dependentes, não cumulativas 
AGPRev - 30.06.2006 
De Salvador (BA) - Os benefícios 
de pensão por morte e auxílio-reclusão são destinados aos dependentes do 
trabalhador inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação 
previdenciária reconhece três classes de dependentes, não cumulativas, isto é, 
havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o 
direito ao benefício. Havendo mais de um dependente de uma mesma classe, o valor 
do benefício é dividido entre eles.
Os segurados da primeira classe são a esposa (o), a companheira (o), filhos 
menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. Para ser considerada (o) 
companheira (o) é preciso comprovar união estável com o segurado (a). Os pais, 
irmãos menores de 21 anos ou inválidos estão incluídos como dependentes da 
segunda e terceira classes, respectivamente. Nesses casos, ao requerer um 
benefício do INSS em decorrência de morte ou reclusão do segurado, seus 
dependentes devem comprovar a dependência econômica por meio de documentos.
A declaração do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do 
segurado constitui uma prova de dependência econômica, assim como conta-corrente 
conjunta, plano de saúde no nome do interessado pago pelo segurado e seguro de 
vida em que conste o dependente como beneficiário. A Previdência Social garante 
o direito aos dependentes se o trabalhador, na data do óbito, mantinha a 
qualidade de segurado.
A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependentes ao companheiro 
(a) homossexual de segurado (a). Nesse caso devem obedecer as mesmas exigências 
legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. 
(Josy Lima) 
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