ADMINISTRAÇÃO: Receber benefício por segurado falecido é crime
A pena varia de um a cinco anos de reclusão
De Manaus (AM) - Denúncias ao INSS apontam que familiares e
amigos de segurados falecidos recebem, muitas vezes, o benefício concedido pela
Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo
171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão,
além de multa.
Uma das situações mais comuns ocorre quando o segurado entrega o cartão e a
senha para um amigo ou alguém da família para efetuar, por ele, os saques
mensais. Quando ocorre o óbito do segurado, o fato não é comunicado ao INSS nem
pelos familiares nem pelo cartório. Assim, a pessoa, de posse do cartão e da
senha, passa a receber, indevidamente, os valores referentes ao benefício.
Quando o INSS detecta casos dessa natureza, encaminha à Polícia Federal que,
após investigação, remete à Justiça Federal para a instauração do processo
criminal.
Outra situação freqüentemente detectada pela auditoria do Instituto decorre da
falta de informação dos familiares ou mesmo da inércia em buscar a regularização
junto ao INSS. Também é comum o fato de dependentes do segurado continuarem
recebendo, após o óbito, o pagamento do benefício concedido ao titular, ao invés
de legalmente requererem o benefício a que teriam direito, denominado pensão por
morte.
Depois de alguns meses recebendo o benefício, o dependente procura o INSS para
regularizar a situação, quando é informado que a pensão por morte que lhe é
devida será concedida, a contar da data do requerimento, uma vez que já se
passaram 30 dias do óbito, e que serão descontados os valores recebidos
indevidamente.
Nesse caso específico, se ficar comprovado que não houve o intuito de enganar ou
causar prejuízo à Previdência Social, é afastado o enquadramento da conduta no
Código Penal, permanecendo, porém, o desconto dos valores pagos indevidamente.
Cartórios - Pelo que dispõe o artigo 68 da Lei 8.212/91, a obrigação de
comunicar o óbito à Previdência Social é dos Cartórios de Registro Civil de
Pessoas Naturais. Os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês,
as mortes registradas no mês anterior e, também, a não ocorrência de
falecimentos.
A informação encaminhada pelos cartórios deve chegar à Previdência Social por
meio eletrônico (Internet ou disquete). Para fazer a entrega pela Internet, é
preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail
sisobi@previdencia.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no
site www.previdencia.gov.br, é automático.
Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve
ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da
respectiva região.
Para evitar qualquer tipo de situação constrangedora, o INSS orienta a população
beneficiária para que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o
mais rápido possível, à Agência da Previdência Social onde o benefício é
mantido, a fim de que se proceda a transformação em pensão por morte, se for o
caso, ou cesse definitivamente o pagamento do benefício. (Maria do Carmo Pereira
de Castro)
Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social - 18/07/2006
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