CONTROLE DE IDAS DO EMPREGADO AO BANHEIRO RESULTA EM INDENIZAÇÃO
Fonte: TST - 01/10/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de uma empresa e, na prática, manteve a condenação da empresa de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a ex-empregada que teve as idas ao banheiro durante o serviço divulgado entre os colegas.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da empresa. Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios empregados.
A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação da empresa. (AIRR- 21.464/2007-028-09-40.5).