TRT/MG: Pressão psicológica
prolongada caracteriza assédio moral
TRT/MG - 07/07/2006
A exposição de empregada a
prolongado processo para apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em
sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um período de pressão
psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente delongado.
Com esse fundamento a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas manteve decisão de
primeiro grau que condenou instituição bancária a pagar à reclamante indenização
por danos morais.
A Turma rejeitou a tese da defesa de que a adoção do procedimento para apuração
de irregularidades cometidas por seus empregados encontra-se prevista no
Regulamento da Empresa, sendo direito do empregador, e que a demora no processo
não pode ser considerada meio de punição ou coação para com a empregada. O que o
Regulamento prevê, no entanto, é um processo de “Apuração Sumária” , cujo prazo
é limitado a 20 dias, ao passo que o processo da reclamante durou cerca de um
ano, concluindo pela aplicação da pena de advertência. A Turma entendeu, então,
que a empregadora extrapolou os limites regulamentares e acabou por expor a
empregada a um período de pressão psicológica intensa, além do permitido pelo
Regulamento. (RO nº 00715-2005-080-03-00-7
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