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FAP - PREVIDÊNCIA LIBERA MAIS INFORMAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Fonte: MPS - 24/11/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Estão disponíveis nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Números de Identificação do Trabalhador (NIT) relacionados às Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente, reconhecidos pela Previdência Social.

Com o acesso ao NIT, restrito às empresas, elas poderão verificar informações sobre seus empregados, como a data de nascimento, o número e a espécie do benefício da Previdência Social de cada segurado.

 Objetivo

O objetivo é oferecer mais informações e facilidade para que as empresas calculem corretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561 empresas.

Cada empresa pode verificar detalhadamente essas e outras informações utilizando sua senha de acesso, que é a mesma utilizada para o recolhimento de tributos a Receita Federal pela internet.

Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Os índices de freqüência, gravidade e custo foram calculados segundo a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (Resolução CNPS 1.308/2009), onde foram definidas as seguintes fontes de dados:

 

a) Registros da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT relativo a cada acidente ocorrido;

b) Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS concedidos a partir de abril de 2007 sob a nova abordagem dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);

c) Dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS), do Ministério da Previdência Social (MPS), referentes ao período-base.

→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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