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A MULTA QUE ERA MENSAL PASSOU A SER COBRADA A 0,33% POR DIA DE ATRASO PELO INSS

Fonte: MPS - 18/01/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O empregador doméstico e os segurados individuais, facultativos e aqueles que optaram pelo Plano Simplificado e não pagaram a contribuição previdenciária até 15/01/2010 podem calcular o valor da multa por dia de atraso a partir de 18/01/2010.

A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento – 18/01/2010 – até a data do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei nº 8.212/91. Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic.

Como a contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, os segurados devem fazer cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 465,00. O novo mínimo (R$ 510,00) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro.

Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465,00, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição para quem recebe salário mínimo é de R$ 93,00.

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.

A multa, que passou a ser proporcional aos dias em atraso, e não mais mensal, incide a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição. 

Cálculo

A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.

Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras.

É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais.

Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado.

→ Veja também notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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