REGRAS PARA OBTER APOSENTADORIA POR IDADE À TRABALHADORES URBANOS
Fonte: MPS- 06/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A concessão da aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos está ocorrendo normalmente em todo o país.
O novo sistema, que permite o reconhecimento automático de direitos, é resultado da ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e facilita o atendimento aos segurados que não precisam mais comprovar a autenticidade dos dados já incluídos no cadastro. Mas os trabalhadores devem ficar atentos às regras legais básicas para que o benefício seja concedido pelo INSS.
Quem tem direito
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Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS.
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Aqueles que se inscreveram a partir de 25/07/1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.
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No caso daqueles que se inscreveram antes da data de 25/07/1991, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano.
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Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos.
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Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.
Como ser atendido
Para requerer a aposentadoria o trabalhador urbano poderá se valer dos seguintes meios de atendimento:
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Qualquer uma das Agências da Previdência Social (APS); ou
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Fazer um agendamento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social.
Nota: as ligações originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília), onde o trabalhador imediatamente ficará sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.
A agência emitirá um extrato da vida laboral do segurado e se houver concordância do cidadão quanto às informações, a aposentadoria será homologada. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.
O novo sistema
O novo sistema de concessão de aposentadoria por idade a trabalhadores urbanos foi garantido com a ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos.
Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições; e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.
Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios
Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS, são:
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carnês do INSS.
O trabalhador deve guardar estes documentos os quais podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro.
Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador. Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente, mas se houver lacunas, é possível solicitar a inclusão de dados. Entretanto, é necessário comprovar documentalmente a autenticidade das informações.
A existência de contribuições além da carência é importante, pois pode aumentar o valor do benefício. Isso acontece porque a lei determina que o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até completar 100% do salário de benefício.
Exceções
Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS, situação em que será necessário mais tempo para analisar o caso e conceder o benefício.
Um desses casos ocorre quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito.
Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.
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