Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

REGRAS PARA OBTER APOSENTADORIA POR IDADE À TRABALHADORES URBANOS

Fonte: MPS- 06/01/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A concessão da aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos está ocorrendo normalmente em todo o país.

O novo sistema, que permite o reconhecimento automático de direitos, é resultado da ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e facilita o atendimento aos segurados que não precisam mais comprovar a autenticidade dos dados já incluídos no cadastro. Mas os trabalhadores devem ficar atentos às regras legais básicas para que o benefício seja concedido pelo INSS.

Quem tem direito 

Como ser atendido

Para requerer a aposentadoria o trabalhador urbano poderá se valer dos seguintes meios de atendimento:

Nota: as ligações originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília), onde o trabalhador imediatamente ficará sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.

A agência emitirá um extrato da vida laboral do segurado e se houver concordância do cidadão quanto às informações, a aposentadoria será homologada. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.

O novo sistema

O novo sistema de concessão de aposentadoria por idade a trabalhadores urbanos foi garantido com a ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).  Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos.

Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.

Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições; e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.

 Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios

Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS, são:

O trabalhador deve guardar estes documentos os quais podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro.

Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador. Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente, mas se houver lacunas, é possível solicitar a inclusão de dados. Entretanto, é necessário comprovar documentalmente a autenticidade das informações.

A existência de contribuições além da carência é importante, pois pode aumentar o valor do benefício. Isso acontece porque a lei determina que o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até completar 100% do salário de benefício.

Exceções 

Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS, situação em que será necessário mais tempo para analisar o caso e conceder o benefício.

Um desses casos ocorre quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito.

Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.

             → Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA