NOVAS ATIVIDADES SÃO INCORPORADAS À LISTA DE CATEGORIAS DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Fonte: MPS - 10/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A partir deste ano, o beneficiador de castanha; o comerciante de produtos de higiene pessoal; o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados; o fabricante de polpas de frutas; o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; e o técnico de sonorização e de iluminação que possuem faturamento bruto anual de até R$ 60 mil podem se cadastrar como empreendedores individuais.
Essas novas atividades foram inseridas na relação de categorias permitas ao Empreendedor Individual (EI) por meio da Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. A resolução retirou também duas categorias que antes podiam se formalizar como EI e agora não podem. São elas: o concreteiro e o mestre de obras.
Clique aqui e veja a lista completa com as 471 atividades permitidas ao EI.
Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$ 60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
O trabalhador que se enquadra nesse perfil deve providenciar a sua inscrição no Portal do Empreendedor.
O trabalhador cadastrado como empreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social:
- Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
- Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
- Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;
- Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição.
A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
O empreendedor cadastrado paga:
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a contribuição mensal de 5% do salário mínimo (R$ 622,00 X 5% = R$ 31,10);
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mais R$ 1 de ICMS caso trabalhe em atividades do comércio e indústria;
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ou mais R$ 5 de ISS caso trabalhe na área de serviços.
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