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NOVAS ATIVIDADES SÃO INCORPORADAS À LISTA DE CATEGORIAS DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Fonte: MPS - 10/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A partir deste ano, o beneficiador de castanha; o comerciante de produtos de higiene pessoal; o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados; o fabricante de polpas de frutas; o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; e o técnico de sonorização e de iluminação que possuem faturamento bruto anual de até R$ 60 mil podem se cadastrar como empreendedores individuais.

Essas novas atividades foram inseridas na relação de categorias permitas ao Empreendedor Individual (EI) por meio da Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. A resolução retirou também duas categorias que antes podiam se formalizar como EI e agora não podem. São elas: o concreteiro e o mestre de obras.

Clique aqui e veja a lista completa com as 471 atividades permitidas ao EI.

Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$ 60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

O trabalhador que se enquadra nesse perfil deve providenciar a sua inscrição no Portal do Empreendedor.

O trabalhador cadastrado como empreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social:

A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

O empreendedor cadastrado paga:

Obra recomendada:

MicroEmpreendedor Individual - MEI


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