PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS SOFREM ALTERAÇÃO A PARTIR DE 2011
Fonte: MPS - 03/01/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram na Portaria MF/MPS 568/2010, o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.
A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
As alíquotas são:
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De 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90;
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De 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e
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De 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66.
Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior.
Nesse caso as alíquotas são:
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De 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22;
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De 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e
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De 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.
A cota do salário-família passa a ser de:
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R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 e;
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R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.




