CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE EM 30 MINUTOS
Fonte: MPS - 26/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Previdência Social adota, a partir de 27/01/2009, o reconhecimento automático de direitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade. O novo sistema, que possibilita a obtenção do benefício em até 30 minutos.
As modificações legais permitiram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todos os dados referentes a vínculos empregatícios e contribuições existentes no CNIS para fins de concessão de benefícios, sem a necessidade da apresentação de documentos.
Como ser atendido
Para requerer o benefício do salário-maternidade, o segurado deve agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social.
As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.
Requisitos para Salário-Maternidade
Quem tem direito
A trabalhadora gestante que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto. O benefício vale também para mães adotivas e desempregadas.
Carência
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Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto;
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As contribuintes facultativa ou individual têm que ter pelo menos dez contribuições consecutivas para receber o benefício;
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A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado;
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A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 415,00 a R$ 3.038,99).
Período de graça
Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade.
No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Exceções
As mudanças não se aplicam à trabalhadora empregada, pois o benefício é pago pela própria empresa, sem que haja descontinuidade do pagamento do salário. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil e desconta esse valor de outras contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros.
O novo sistema de concessão de benefícios foi garantido com a alteração na legislação, que permitiu a ampliação da base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos. Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.
O CNIS recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.
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