APOSENTADORIA - TÁBUA DE VIDA DO IBGE MUDA FATOR PREVIDENCIÁRIO
Fonte: MPS - 01/12/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876, de 1999 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
Assim, a expectativa de sobrevida influi no valor do benefício no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.
Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, a partir do dia 1º/12/2009, para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, com projeções de uma vida mais longa para a população brasileira. A sobrevida chegou a 72,9 anos, em 2008, enquanto, em 2007, alcançou 72,6 anos.
O fator previdenciário aplica-se a:
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Aposentadoria por idade (opcional, se resultar em benefício de maior valor);
- Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente).
Não se aplica a:
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Aposentadorias especiais;
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Aposentadoria por invalidez;
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Pensão;
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Auxílio-acidente;
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Salário-maternidade;
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Auxílio-reclusão.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas de hoje em diante. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
→ Veja aqui a Tabela do Fator Previdenciário
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