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SEGURO-DESEMPREGO PODERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA

Fonte: MTE - 30/08/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Resolução CODEFAT 651/2010, possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a  Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa".

O trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.

FAT

O seguro-desemprego é um benefício pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para prover assistência financeira temporária quando o trabalhador formal fica desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

BENEFÍCIO 

Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:

Conheça mais detalhes sobre as condições para concessão do benefício, os documentos necessários, bem como a apuração do valor mensal a receber com base nas últimas remunerações na obra Cálculos Rescisórios do Contrato de Trabalho.

 


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