PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPF 2009(ANO BASE 2008)
Fonte: Receita Federal - 24/04/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Contribuintes têm somente sete dias para enviar a declaração de imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-base 2008, cujo prazo termina às 24 horas do dia 30/04/2009.
Em 2009, a Declaração de Ajuste Anual poderá ser enviada:
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Pela Internet; https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet
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Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
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Em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais), a ser pago pelo contribuinte.
A Receita enfatiza a questão da aproximação do fim do prazo de encerramento do período de entrega normal (30/4), para que os contribuintes evitem enviar as declarações nos últimos dias, correndo o risco de encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
Apesar do sistema ficar fora do ar entre 1h e 5h da madrugada, o programa de preenchimento das declarações pode ser baixado a qualquer hora, inclusive durante o período
Multa por atraso de entrega
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou máxima, de 20% do imposto devido.
Dúvidas
Receitafone 146 - Para esclarecer aos contribuintes dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:
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Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
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Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
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Participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
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Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.