EMPRESA É SUBMETIDA AO TAC POR COMETER IRREGULARIDADES NA ANOTAÇÃO DA CTPS
Fonte: PRT/RO - AC - 22/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa ceramista comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia a anotar corretamente a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) de seus empregados, em estrita observância aos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi assinado em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho (PRT-14) e estabelece as seguintes obrigações:
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Anotar na CTPS, como data de admissão, o dia em que o trabalhador efetivamente iniciou a prestação de serviços, o valor da remuneração efetivamente paga e a forma como a remuneração é calculada.
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Fornecer os equipamentos de proteção individual(EPIs) de acordo com as atividades exercidas por seus trabalhadores, bem como a fiscalizar e cobrar o uso dos equipamentos pelos seus colaboradores, conforme normas regulamentadoras e portarias do MTE;
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Realizar exames médicos ocupacionais dos empregados;
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Indicar nos recibos de pagamento todos os valores que foram pagos aos trabalhadores, eximindo-se de fazer qualquer pagamento informal;
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Respeitar a duração do trabalho normal de seus empregados dentro dos parâmetros constitucionais de 44h semanais e 8h diárias, remunerando a hora extra trabalhada com o acréscimo legal, e a conceder intervalo intrajornada;.
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Adotar sistema de controle de jornada que retrate fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, bem como que registre os intervalos intrajornada, observados os parâmetros definidos em normas trabalhistas.
No caso de a empresa descumprir os compromissos assumidos perante o MPT, a multa fixada foi de R$ 3.000,00 por constatação do não-cumprimento de qualquer das obrigações contidas nas cláusulas, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.




