TRANSPORTE DE TRABALHADORES RURAIS TERÁ MENOS BUROCRACIA
Fonte: MTE - 19/05/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A INº 76, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que dispõe sobre os procedimentos para fiscalização do trabalho rural.
A nova IN atualiza e revoga a anterior (Nº 65) e traz como principal novidade a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), documento usado para autorizar o transporte de trabalhadores recrutados para laborar em localidade diversa da sua origem.
Esse documento substitui a antiga Certidão Liberatória, cuja emissão era obrigatoriamente solicitada pelo empregador à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A partir dessa nova resolução é preciso apenas que o empregador comunique à SRTE sobre o transporte dos trabalhadores por meio da Certidão Declaratória.
Nesse documento deve constar, entre outras informações:
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CNPJ da empresa;
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Endereço completo da sede do contratante;
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Número de trabalhadores recrutados;
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Data de embarque;
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Destino.
A Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT) deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
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Da cópia dos documentos da empresa;
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Dos contratos de trabalho;
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Da CTPS dos motoristas;
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Da relação nominal dos trabalhadores recrutados;
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Certificado de registro para fretamento da empresa transportadora, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Depois de preenchida, a CDTT deve ser entregue em alguma Unidade Descentralizada do MTE ou protocolada em local definido pela chefia da fiscalização ou por servidor designado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais também deverá receber uma cópia da certidão.
A cópia desse documento mais a cópia da relação nominal dos trabalhadores devem estar no veículo durante toda a viagem e também no local da prestação de serviços, estando sujeito à fiscalização do MTE e da Polícia Federal, que tomará as providências cabíveis quando não cumpridas às normas.
A SRTE deverá, a cada três meses, encaminhar à SIT relatório sobre a CDTT.
Os princípios e procedimentos da IN 65 continuam os mesmos, e passarão por eventuais detalhamentos, como a inclusão de novos parceiros como a Advocacia-Geral da União.