ALERTA AOS EMPREGADORES DAS RESPONSABILIDADES SOBRE INFECÇÃO DE GRIPE H1N1
Fonte: MPT/PE - 18/08/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) faz um alerta sobre as responsabilidades do empregador quanto aos cuidados com os trabalhadores em relação à gripe H1N1.
O procurador-chefe da PRT6ª Região explicou que as empresas que puserem seus empregados em risco poderão sofrer sanções penais e civis. Algumas instituições estão concedendo licença médica às empregadas que estão grávidas, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, em estados da federação onde há gestantes, e do Ministério Público do Estado (MPE), medida que entrou em vigor desde a semana passada. Ele disse que é dever do empregador e também do trabalhador não negligenciar a doença.
Segundo o Ministério da Saúde há algumas pessoas que fazem parte do grupo de risco quando da contaminação com a nova gripe, as quais necessitam de maior monitoramento e até de medidas que visam impedir qualquer contaminação.
Esse grupo de risco é composto por:
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Idosos acima de 60 anos;
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Crianças menores de dois anos;
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Gestantes;
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Pessoas com diabetes;
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Pessoas com doença cardíaca`;
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Pessoas com doença pulmonar ou renal crônica;
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Pessoas com deficiência imunológica (como pacientes com câncer, em tratamento para AIDS), e;
- Pessoas com doenças provocadas por alterações da hemoglobina, como anemia falciforme.
No caso do empregador, o procurador do Trabalho acrescentou que “a empresa tem que tomar medidas protetivas, pois cabe à empresa a proteção e saúde do trabalhador”, enfatizou, acrescentando que quando o trabalhador estiver exposto à situação de grave e iminente risco, a empresa terá que arcar com as responsabilidades.
No caso das gestantes e considerando a obrigação do empregador quanto às normas de segurança e saúde, podería-se tomar, como prevenção, as seguintes medidas:
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Afastar a gestante, por tempo indeterminado, através da licença remunerada;
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Encaminhá-la para o médico do trabalho da empresa para que este conceda, após avaliação, o afastamento por auxílio-doença;
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Estabelecer um acordo junto ao sindicato da categoria, concedendo uma licença não remunerada em razão de força maior, até que o período de contaminação se esgote ou até que se tenha o atestado médico estabelecendo o início da licença;
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Conceder as férias à gestante, desde que já tenha um período aquisitivo vencido e que o término das férias não coincida com o início do afastamento de licença maternidade;
Para o empregado que estiver com gripe, a orientação é que procure o serviço de saúde e confirme ou não a suspeita da gripe H1N1. Para o empregador, ele deve liberar o empregado para ida ao médico para avaliação de riscos no ambiente laboral.
Ao receber a denúncia, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco irá instaurar inquérito e apurar a denúncia juntamente com a Vigilância Sanitária. “Dependendo do grau de periculosidade, a empresa pode ser interditada ou até mesmo fechada”.