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 EMPRESA SE COMPROMETE A NÃO INCLUIR EXIGÊNCIAS DISCRIMINATÓRIAS NAS SELEÇÕES

Fonte: PRT-14/RO-AC - 11/03/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa de eletro-eletrônicos firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região se comprometendo a não incluir exigências discriminatórias nos processos de seleção, quando anunciar a existência de vagas na empresa para a contratação de trabalhadores.

No termo, assinado perante a procuradora do Trabalho Flávia Veiga Bezerra Bauler, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, a empresa comprometeu-se a não praticar qualquer espécie de discriminação nos processos de seleção dos candidatos a emprego, por motivo de idade, sexo, origem, raça, cor, situação familiar, aparência física, estado civil, ou qualquer outra forma de discriminação.

No pacto com o MPT, a empresa se obrigou a exigir dos candidatos a emprego apenas as informações estritamente relacionadas às atividades profissionais, restando incólume, dessa forma, o princípio da não discriminação, consagrado nos dispositivos da cláusula primeira do termo. Idêntica conduta terá de ser adotada também para fins de manutenção e ou extinção de contrato individual de trabalho.

Penalidade

Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas com o MPT a empresa compromissada pagará multa no valor de R$ 10.000,00, pela não observância de cada motivo de exigência discriminatória, para contratação de empregado, manutenção ou extinção do contrato individual de trabalho, e com relação a cada trabalhador atingido.


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