EMPRESA CUMPRE O TAC RELATIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA
Fonte: MPT/SP - 02/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa no ramo de seguros comprovou o integral cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo nos autos do Inquérito Civil presidido pela Procuradora do Trabalho, Dra. Adélia Augusto Domingues.
"Estamos acompanhando há dois anos o cumprimento deste TAC e a empresa atingiu a meta de contratar 85( oitenta e cinco) empregados com deficiência”, afirmou Dra. Adélia.
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
I – até 200 empregados → 2% (dois por cento)
II – de 201 a 500 empregados → 3% (três por cento)
III – de 501 a 1.000 empregados → 4% (quatro por cento)
IV – de 1.001 em diante → 5% (cinco por cento)
A atuação do Núcleo de Discriminação tem sido incansável para que as empresas cumpram referida obrigação legal com responsabilidade.
“Ainda hoje o Ministério Público do Trabalho e outras instituições públicas, voltadas à fiscalização do cumprimento dessas normas, encontram empresas resistentes à idéia de aceitar e entender que são elas as responsáveis diretas pela implementação dessa política pública, no que diz respeito ao exercício pelas pessoas com deficiência de seu direito fundamental/humano ao trabalho.
Resistem à idéia de que responsabilidade social não pode mais ser entendida como filantropia”, concluiu a Procuradora do Trabalho.




