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GRUPO DE EMPRESAS ASSUMIU O COMPROMISSO DE CONTRATAR TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA

Fonte: MPT - 01/10/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Mais de vinte empresas do Extremo Sul da Bahia assumiram compromisso com Ministério Público do Trabalho – MPT para regularizar a contratação de trabalhadores com deficiência.

A maioria vinha descumprindo a obrigação prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91, que determina o preenchimento de um percentual de 2 a 5% das vagas por pessoas com deficiência (PcD), em empresas com mais de 100 empregados. A inclusão dos PcDs no mercado de trabalho meta prioritária do MPT, que vem atuando em parceria com a Gerência Regional do Trabalho de Teixeira de Freitas, APAE, Associação de Defesa das Pessoas com Deficiência, além das Secretarias Municipais de Assistência Social de Eunápolis e Teixeira de Freitas.

Capitaneada pelo procurador do MPT Emerson Albuquerque Resende, a iniciativa já resultou na assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) por nove das maiores empresas da região. Todas assumiram o compromisso de, enquanto não atingir a cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, contratar, preferencialmente, pessoas com deficiência.

Havendo a vaga, as empresas deverão comunicar de imediato às entidades parceiras, como APAE, secretarias municipais de assistência social, associações de defesa das pessoas com deficiência, SAC/Sine, dentre outros. No prazo de 10 dias as entidades deverão encaminhar os trabalhadores com deficiência. No caso de recusa do candidato, a empresa precisará informar o motivo ao MPT, não sendo aceitos critérios discriminatórios. Ainda, PcDs interessadas em ingressar no mercado de trabalho devem buscar as entidades e formalizar o cadastro.

Outras empresas do Extremo Sul também estão sendo acompanhadas pelo MPT na contratação de PcDs. Apenas uma das grandes empregadoras da região, recusou-se a celebrar o termo de ajustamento de conduta, sendo foi acionada pelo MPT.

O juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara do Trabalho de Eunápolis, concedeu liminar à ação, determinando de imediato a contratação, sob pena de multa, de todos os postos de trabalho que surgirem para pessoas com deficiência, até que seja alcançada a quota legal.

Na opinião do procurador do MPT Emerson Resende, a “decisão sinaliza que a reserva de vaga, além de uma obrigação legal das empresas, é um direito fundamental da pessoa com deficiência, e que a Justiça do Trabalho não tolera conduta contrária a efetivação desse direito”.


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