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 EMPRESA ASSUME O COMPROMISSO DE CONTRATAR APRENDIZES

Fonte: PRT/PR - 29/01/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Paraná firmou, no dia 28/01/09, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa industrial de embalagens de Guarapuava. O TAC tem como objetivo o cumprimento da cota de aprendizagem por parte da empresa.

De acordo com o procurador do Trabalho do Ofício de Guarapuava, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, deverão ser contratado de 10 a 16 aprendizes. “A aprendizagem é importante, pois possibilita a formação do adolescente juntamente com uma remuneração”, diz.

A empresa comprometeu-se, no prazo de 180 dias, a promover a contratação e matrícula de adolescentes no percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do número de trabalhadores. De acordo com o termo firmado, a empresa não pode promover demissões com a finalidade exclusiva de cumprir essa obrigação. Caso não obedeça ao compromisso, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50.000,00 por cláusula descumprida.

Lei 10.097

De acordo com o artigo 429 da Lei 10.097, toda empresa é obrigada a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem de 5 a 15% de aprendizes do total de empregados, cujas funções demandem formação profissional.

O contrato de aprendizagem é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O contrato requer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada. É assegurado, também, o pagamento do salário mínimo hora.


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