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PREMIAÇÃO COM FRANGO INCORPORA CONTRATO DE TRABALHO

Fonte: TRT/MS - 24/05/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A alimentação in natura fornecida pelo empregador, mesmo a título de prêmio, é parte do contrato de trabalho do empregado e a sua supressão configura redução salarial ilícita. 

Dessa forma, uma empresa avícola em Campo Grande foi condenada por unanimidade pela 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a pagar a um ex-empregado o valor de dois frangos semanais - que deixaram de ser entregues ao trabalhador em março de 2008 até o fim de seu contrato - com reflexos em aviso prévio, FGTS, multa de 40%, 13º salários e férias

A única testemunha ouvida afirmou que se o empregado tivesse uma falta ao trabalho no mês era cortado o recebimento dos frangos pelo mês todo. A empresa sucedida fornecia gratuitamente aos empregados os frangos, premiação que foi suprimida com a sucessão empresarial.

"A alimentação in natura fornecida pelo empregador, ainda que a título de prêmio por assiduidade, incorpora o contrato de trabalho e não pode ser suprimido, ainda que ocorra a sucessão trabalhista", votou o Desembargador Relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior.  

O valor arbitrado na origem (R$ 5,00 por frango) foi revisto. "Considerando o valor do mercado, sendo o quilo do frango comercializado a R$ 3,49 e considerando que a ré é distribuidora do produto, bem como o peso médio de cada frango (R$ 1,50), tenho como razoável fixar o valor de R$ 3,00 a unidade", calculou o Desembargador. (Proc. N. 0007000-27.2009.5.24.0007-RO.1).


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