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 VENDER BISCOITO NO AMBIENTE DE TRABALHO NÃO JUSTIFICA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Fonte: TRT/RO - 25/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do TRT da 14ª Região confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma metalúrgica, que pretendia manter a demissão por justa causa do empregado.

Na decisão de primeiro grau contra a qual a metalúrgica recorreu, o juiz do trabalho substituto Francisco Montenegro Neto, anulou a demissão por justa causa de um soldador pela venda de biscoitos no horário de trabalho.

Como não ficou caracterizada a "falta grave" e nem a empresa comprovou a advertência por escrito do trabalhador, os desembargadores confirmaram a decisão de primeiro grau, a partir dos votos do relator desembargador Francisco José Pinheiro Cruz e da revisora do recurso ordinário, desembargadora Socorro Guimarães.

O relator concluiu que não ficou caracterizada a justa causa para a demissão do autor, e, que por isso são devidas ao operário as verbas rescisórias de aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS, multa rescisória de 40% e multa do art.477 da CLT.

As verbas rescisórias deferidas também, na sentença, serão apuradas em liquidação por simples cálculos, ficando a metalúrgica obrigada no prazo de 8 dias, a partir da intimação, a entregar a carteira profissional do trabalhador e cumprir obrigações, como retificação da baixa na CTPS, para que passe a constar a data de 28 de novembro de 2011, projetado o aviso prévio (OJ 82 SDI-I, TST), sob pena de anotação supletiva, com as ressalvas da fundamentação.

A Justiça mandou a metalúrgica emitir as guias TRCT para levantamento do FGTS porventura existente e CD/SD, sob pena de conversão em indenização no valor correspondente, inclusive dos valores relativos à percepção do seguro desemprego.

(Processo 0000088-03.2012.5.14.0002 - Recurso Ordinário 00088.2012.002.14.00-8).

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