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EMPRESA INDENIZARÁ SINDICATO POR INCENTIVAR EMPREGADOS A DESFILIAÇÃO

 Fonte: TRT/DF - 17/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma rede de postos de derivados de petróleo terá de pagar indenização por danos morais ao um sindicato dos trabalhadores  da categoria no Distrito Federal.

Os desembargadores da Terceira Turma do TRT 10ª Região reconheceram a culpa da empresa por encampar o processo desfiliatório de 788 empregados da rede, o que gerou perda expressiva de receita - referente às mensalidades e contribuições assistenciais - pelo sindicato representante da classe trabalhadora.

A decisão da Turma confirma sentença da juíza substituta Maria Socorro de Souza Lobo. "Indubitável a culpa das reclamadas  que assumiram o risco de sua conduta imprudente ao incitar, propagar e propiciar meios da desfiliação de seus empregados", declarou a magistrada na sentença que condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais ao sindicato.

Fatos como a desfiliação em massa - 64 trabalhadores em maio, 304 em junho e 304 em julho de 2005 -, as cartas de desligamento com caligrafia idêntica e postadas na mesma agência dos Correios, cartazes afixados nas dependências da empresa incentivando a desfiliação e o fato de apenas sete empregados do grupo - dentre 1.400 - permanecerem filiados ao sindicato comprovaram a interferência da empresa.

Para o relator do processo, desembargador Bertholdo Satyro, ficou provada a ocorrência do dano, o nexo causal e a culpa. "Tem-se como significativa a perda de arrecadação do sindicato. Cabível a reparação", concluiu o desembargador.(01325-2007-005-10-00-1-RO).


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