NÃO HÁ INCIDÊNCIA IR SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
Fonte: TRT/RS-27/11/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Não cabe a incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho. Este foi o entendimento dos Desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, baseado no artigo 39, inciso XII, do Decreto n° 3.000/99.
De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Tavares Gehling, não se desconhece a existência de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à incidência do IR sobre a indenização por danos morais, porém tal entendimento não se aplica ao dano decorrente de acidente de trabalho.
No caso em questão, um empregado da empresa de produtos de consumo sofreu perda auditiva em decorrência da atividade. O TRT-RS também negou provimento a recurso da empregadora, a qual buscava a pronúncia da prescrição. Da decisão, cabe recurso. (Processo 02006-2005-030-04-00-4 RO).