PRAZO DE GUARDA DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS AGORA É DE 132 MESES
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PRAZO DE GUARDA DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS AGORA É DE 11 ANOS!

A partir de 01.05.2025, por força do Ajuste Sinief 2/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 9/2025), o prazo mínimo é de 132 (cento e trinta e dois) meses (equivalente a 11 anos), contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” - XML - dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e - a seguir indicados:

I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007;

III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010;

IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e , instituída pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016;

V - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017;

VI - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019;

VII - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019;

VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020;

IX - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021;

X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022.

A tecnologia e a mídia de armazenamento dos DF-e serão definidas por cada unidade federada. Desta forma, a guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos. 

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Lnkdn 23.04.2025


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