A Previdência Social e os Correios anunciaram uma parceria para ampliar o atendimento aos aposentados e pensionistas que ainda não consultaram o INSS para identificar se houve descontos associativos indevidos em seus benefícios.
O que levar para o atendimento?
Para ser atendido nas agências, o aposentado ou pensionista deve comparecer pessoalmente, levando apenas um documento de identificação oficial. Não é necessário levar contracheque ou comprovante de inscrição.
Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado, o atendimento poderá ser realizado por um representante legal, mediante apresentação de procuração devidamente autenticada. Nesses casos, o acesso será restrito à consulta, sem possibilidade de alterações cadastrais.
Como será o atendimento?
O atendimento presencial será realizado em uma plataforma específica, independente da base de dados dos benefícios previdenciários, garantindo total segurança das informações.
Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão:
Consultar sobre existência de desconto
Requerer a contestação de descontos não autorizados
Reconhecer a autorização de algum desconto
Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada)
Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação
Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS
Quem deve procurar as agências?
O atendimento presencial é para quem tem dificuldade ou não consegue usar os canais digitais, como o aplicativo Meu INSS, ou mesmo ligar para a Central 135. Atualmente, 98% dos atendimentos do INSS são realizados por esses canais remotos. O público-alvo do atendimento presencial são cerca de dois milhões de segurados que procuram as agências.
Os canais preferenciais para o atendimento aos aposentados continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a central 135.
Fique atento!
Ninguém do INSS ou dos Correios está autorizado hoje a buscar os beneficiários. Se alguém bater na sua porta agora é golpe - o beneficiário é quem deve procurar os canais de atendimento.
Fonte: Ascom INSS - 23.05.2025




