Ato Declaratório Executivo Corat nº 70, de 9 de agosto de 2004
DOU de 10.8.2004
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto a informações relativas a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, instituída pelo art. 1o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o Os débitos relativos à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442, serão informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0”, pelas pessoas jurídicas de que trata o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/91, utilizando-se o código de receita 7987/2.
Parágrafo único. O código 7987/2 deverá ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = COFINS;
Variação = 2;
Periodicidade = diária;
Denominação = COFINS – Importação de Serviços/Entidades financeiras e equiparadas;
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA