D.O.U.: 20.04.2006
"Inclui no Anexo II da NR-28 o código de ementa e respectiva infração para o item 7 no título "Sílica Livre Cristalizada" do anexo 12 da NR-15"
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), o código de ementa e respectiva infração para o item "7", no título "Sílica Livre Cristalizada", do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora nº 15 - "Atividades e operações insalubres", publicado pela Portaria SIT/MTE nº 99, de 19 de outubro de 2004.
ITEM/ SUBITEM CÓDIGO INFRAÇÃO
15.ANEXO 12.Sílica.7 115.049-9 I4
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Inspeção do Trabalho
Substituto
FRANCISCO TEIXEIRA DA COSTA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Substituto