(DOU DE 02.06.2004)
Altera a redação do item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR nº 11.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atualização e adequação do texto da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, e a demanda de elaboração de proposta de texto pela FUNDACENTRO para os itens 11.2.5 e 11.2.6, contida na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP; e Considerando que a alteração proposta foi consensada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente em sua 37ª Reunião Ordinária, resolvem:
Art. 1º - Alterar a redação do item 11.2.5 que passa a vigorar com o seguinte texto:
"11.2.5 - As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas".
Art. 2º - Fica revogado o item 11.2.6 da NR nº 11 e o respectivo código nº 111.021-7 da NR nº 28.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
Virgílio César Romeiro Alves
Diretor do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho