SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT 6/2012
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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 30 ABRIL DE 2012

D.O.U.: 09.05.2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DEDUTIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 151, Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, e Instrução Normativa nº 390, de 30 de janeiro de 2004, art. 50.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

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