SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 16 DE JUNHO DE 2026

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR. DEPENDENTES.

Quando do pagamento das folhas salariais mensais, a pessoa jurídica não deve incluir, nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de seus empregados, para fins de retenção na fonte do tributo eventualmente devido, os valores ressarcidos pelas despesas com serviços médicos, hospitalares e dentários dos próprios empregados e de seus dependentes.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 5º, inciso IX, e. 94, § 2º.


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Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF - Abono Pecuniário de Férias

IRF - Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF - Bingos - Prêmios em Dinheiro

IRF - Comissões e Corretagens

IRF - Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF - Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF - Dispensa de Retenção - Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF - Juros sobre o Capital Próprio

IRF - Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026 - Lei 15.270/2025

IRF - Multas e Vantagens

IRF - Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF - Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF - Prêmios em Bens ou Serviços

IRF - Prêmios em Sorteios em Geral

IRF - Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF - Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF - Rendimentos pagos ao Exterior

IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF - Serviços de Propaganda

IRF - Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte


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