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SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF Nº 2.005, DE 14 DE ABRIL DE 2023

DOU 26.04.2023

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA. RECEITA FINANCEIRA.

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, inclusive as atividades de monitoramento eletrônico, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da COFINS.

O cumprimento ou não dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.102, de 1983, não descaracteriza a tributação pelo regime cumulativo da COFINS da atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, por ser classificada como serviço de vigilância.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 20 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10, I; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º e 30; e Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA. RECEITA FINANCEIRA.

A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, inclusive as atividades de monitoramento eletrônico, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP.

O cumprimento ou não dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.102, de 1983, não descaracteriza a tributação pelo regime cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP da atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, por ser classificada como serviço de vigilância.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 20 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 8º, I; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º e 30; e Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe


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COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software - PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO - Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias - Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

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PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido - Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS - Insumos - Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS - Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

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PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS - Suspensão - Máquinas e Equipamentos - Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão - Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS - Suspensão - Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão - Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária - CST

PIS e COFINS - Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços - Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos


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