Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.102, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU de 25/01/2016, seção 1, pág. 16

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Lucro Real. SUBVENÇÃO CONCEDIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO INCIDÊNCIA.

As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do Lucro Real. Tal beneficio se aplica às subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito público, atendidas as disposições da legislação de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 365, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inc. IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 2º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.

 

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas