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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.090, DE 31 DE JULHO DE 2015
DOU de 17/08/2015, seção 1, pág. 25

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS REGULARMENTE APURADOS. Consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da Contribuição para o PIS/Pasep, vinculados a receitas tributadas com Alíquota Zero.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2004, art. 28; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS REGULARMENTE APURADOS. Consoante disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da COFINS, vinculados a receitas tributadas com Alíquota Zero.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2004, art. 28; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES Chefe


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