Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico operadoras de planos de assistência à saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante (modalidade de preço pré-estabelecido), não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 45; Decreto n° 3.000, de 1999, art. 652; Resolução Normativa ANS nº 100, de 2005.
Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte
IRF - Abono Pecuniário de Férias
IRF - Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física
IRF - Bingos - Prêmios em Dinheiro
IRF - Cumprimento de Decisão da Justiça Federal
IRF - Décimo Terceiro Salário e Férias
IRF - Dispensa de Retenção - Valor igual ou inferior a R$ 10,00
IRF - Juros sobre o Capital Próprio
IRF - Pagamento a Beneficiário Não Identificado
IRF - Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)
IRF - Prêmios em Bens ou Serviços
IRF - Prêmios em Sorteios em Geral
IRF - Rendimentos do Trabalho Assalariado
IRF - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
IRF - Rendimentos do Trabalho no Exterior
IRF - Rendimentos pagos ao Exterior
IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
IRF - Serviços Profissionais Pessoa Jurídica
Tabelas do Imposto de Renda na Fonte