SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8031, DE 28 DE MAIO DE 2014
DOU de 15/07/2014
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA
Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, caput e § 10.
Amplie seus conhecimentos sobre apuração do IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física
Abono Pecuniário de Férias - Restituição
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos - Espólio
Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis