Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.025, DE 23 DE JUNHO DE 2017
DOU de 29/06/2017, seção 1, pág. 26

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. 

Faz jus à suspensão da COFINS prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP

EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. 

Faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas