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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 26/02/2016, seção 1, pág. 26

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ENTIDADES RELIGIOSAS. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. 

As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade de assistência social, sem finalidade lucrativa, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades beneficentes de assistência social, podendo usufruir a isenção das contribuições sociais previdenciárias previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, desde que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 12.101, de 2009, e na legislação pertinente. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158, de 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 7º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, 23 e 85-A; Lei nº 12.101, de 2009; Decreto nº 8.242, de 2014; Decreto nº 7.107, de 2010, arts. 5º e 15, e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 227.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

 


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