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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.004, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 22/02/2017, seção 1, pág. 39

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. PROUNI. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. 

A isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096/2005, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos da pessoa jurídica que adere ao Prouni. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, II; Lei nº 11.096/2005, art. 8º; Lei nº 9.532/1997, art. 12; MP nº 2.158-35/2001; Decreto nº 4.524/2002, arts. 9º e 46; IN RFB nº 1.394/2013.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


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