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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 19/02/2015, seção 1, pág. 19

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS 

EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL. CRÉDITOS. DESCONTO IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. 

A opção de descontar imediatamente os créditos da COFINS, nos termos do inciso XII do art. 1o da Lei no 11.774/2008, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados nas atividades da empresa, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.051/2004, art. 10, II; Lei nº11.033/2004, art. 14, §§ 7º e 10; Lei nº 10.865/2004, art. 7º, § 3º, II, art. 8º, §§ 3º e 9º, art. 15, IV e V, art. 17, § 7º, e art. 38; Lei nº10.833/2003, art. 2º, § 1º, III, art. 3º, VI, e §§ 1º, III, e 14, e art. 15, II; Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º, I, ‘a’; Decreto nº 7.212/2010, arts. 48, II, 54, XIII, e 135; Decreto nº 6.582/2008, arts. 1º, 2º e 2º-A; Decreto nº 3.000/1999, art. 62, § 2º, III; IN SRF nº 635/2006, art. 23, I, ‘e’, e III, ‘b’, e art. 24, § 1º; e IN SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º, II. 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL. CRÉDITOS. DESCONTO IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. 

A opção de descontar imediatamente os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do inciso XII do art. 1o da Lei no 11.774/2008, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados nas atividades da empresa, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.051/2004, art. 10, II; Lei nº 11.033/2004, art. 14, §§ 7º e 10; Lei nº 10.865/2004, art. 7º, § 3º, II, art. 8º, §§ 3º e 9º, art. 15, IV e V, art. 17, § 7º, e art. 38; Lei nº 10.637/2002, art. 2º, § 1º, III, art. 3º, VI, e §§ 1º, III, e 14; Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º, I, ‘a’; Decreto nº 7.212/2010, arts. 48, II, 54, XIII, e 135; Decreto nº 6.582/2008, arts. 1º, 2º e 2º-A; Decreto nº 3.000/1999, art. 62, § 2º, III; IN SRF nº 635/2006, art. 23, I, ‘e’, e III, ‘b’, e art. 24, § 1º; e IN SRF nº 459/2004, art. 1º, § 2º, II.

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